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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Política pública de cultura em Rondônia e o desrespeito à legislação



Adailtom Alves Teixeira[1]

A arte não é uma categoria administrativa, mas é, ou deveria ser, a moldura da vida.
George Pompidou

            No Brasil há um ditado em relação a certa legislação que afirma o seguinte: essa lei não pegou. Ou seja, apesar de existir e, portanto, ser respeitada, o que ocorre é um descaso por parte das autoridades. Em Rondônia é possível destacar duas leis no âmbito da cultura que não "pegaram": uma municipal e outra estadual. A primeira é a Lei 1820 de 2009 que institui o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a cidade de Porto Velho, que, em breve fará dez anos, mas não saiu do papel. A segunda, é a própria Constituição do Estado que vem sendo desrespeitada em seu Artigo 208, que criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (FEDEC), para o qual deveria ser destinado 0,5% do orçamento à cultura. A mudança ocorreu em 2015 por meio de Emenda Constitucional (EM) de nº 103, aprovada no dia 07 de outubro daquele ano. A EM 103 prevê ainda a “ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura”, recursos que seriam destinados a um fundo, o FEDEC, mas desde a criação nada foi depositado.
Imagem da divulgação da Audiência Pública.
            Como é regra, a Constituição do Estado segue a Constituição Federal (CF) de 1988 que, em seu Artigo 215, assegura que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”. Além da CF, há um Plano Nacional de Cultura, do qual Rondônia e Porto Velho são signatários, daí a necessidade de instituições públicas de cultura, conselhos, e políticas institucionalizadas como os fundos e outras leis. O que explica a mudança na legislação, mas não o descumprimento.
            A política pública de cultura no Ocidente é bastante antiga. Bauman (2013), tomando a França como referência, afirma que o “patrocínio da arte pelo Estado” ocorre, pelo menos, desde o século XVI; até mesmo o que se convencionou por chamar de “política cultural”, apareceu uns duzentos anos antes mesmo do termo cultura. Mas o que denominamos por política pública de cultura, ainda segundo Bauman, teria ocorrido em 1959, sob presidência de Charles de Gaulle e o Ministério da Cultura a cabo de André Malraux:

Agora se entendia ‘cultura’ principalmente como arte e criação artística, e a multiplicação daquela e a intensificação desta tornaram-se foco das atividades do Ministério então recém-estabelecido. A democracia política seria completada pela democratização da arte (BAUMAN, 2013, p. 93).

            Desde então, pelo menos na França, seja a direita ou a esquerda que esteja governando, apoiam a pluralidade das artes, fomentam a criação e possibilitam que a arte chegue até o público, afinal, esse é o papel principal do Estado, na medida em que não produz, deve fomentar as artes e a cultura. Por aqui, no Brasil, há exemplos de políticas públicas de cultura bem sucedidas, como algumas leis praticadas na cidade de São Paulo, como o Programa de Fomento ao Teatro – aliás, diga-se de passagem, a Lei de Fomento de Porto Velho, mas que inspirada é uma cópia dessa, com o único defeito de não ter colocado dotação orçamentária própria; outras cidades como Londrina, Porto Alegre, também tem programas públicos na área da cultura. Políticas de Estado.
            Programas e leis asseguram a continuidade das ações, isso também define e diferencia uma política de governo, da política de Estado. A política de governo, por mais ampla que seja, está sujeita aos humores dos governantes de plantão, isto é, aquilo que é praticado por uma gestão não está assegurada na próxima, pois não se trata de lei, mas sim programa de governo. Só a lei garante que o gestor continue as ações determinadas pela legislação, pois seu descumprimento acarreta (ou deveria) punições. Muito embora, no caso rondoniano, mesmo tendo política de Estado, isto é, leis, não faz muita diferença, pois vem sendo sistematicamente descumpridas. Cabe a pergunta: o que faz com que uma lei pegue? Ou em outros termos: como fazer para que o Poder Público cumpra o que determina a lei?
            No próximo dia 14 de junho às 15h haverá audiência pública na Assembleia Legislativa para se discutir o porquê de não estarem sendo feito os repasses anuais de 0,5% do orçamento do Estado para o FEDEC. A participação de artistas, produtores e outros interessados, é fundamental, afinal, assim como a maior parte da população de Rondônia, anseiam por uma cidadania cultural. Desejamos que daí venha respostas e atitudes e que o mesmo se repita no município de Porto Velho, para que a cultura possa ganhar novo alento e impulso em seu desenvolvimento, pois como afirma Bauman, “Como tantas outras funções do Estado contemporâneo, o patrocínio da criatividade cultural espera urgentemente o ‘subsídio’” (2013, p. 108).

Bibliografia
BAUMAN, Zygmunt. A cultura no mundo líquido moderno.Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
BRASIL. Ministério da Cultura. As metas do Plano Nacional de Cultura. São Paulo: Instituto Via Pública, 2012.
CHAUÍ, Marilena. Cidadania cultural. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2006.

LINKS
Abaixo assinado:
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Lei de Fomento:
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Constituição do Estado:
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Constituição Federal:
encurtador.com.br/ailZ0



[1] Professor da Universidade Federal de Rondônia; Mestre em Artes pela UNESP; Articulador da Rede Brasileira de Teatro de Rua.

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